top of page

Regimento

REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTEREOTAXIA E NEUROCIRURGIA FUNCIONAL (SBENF)


TÍTULO I
DA ADMISSÃO DE MEMBROS

​

Art. 1 .Para obtenção do título de Membro Titular da SBENF, o candidato deverá preencher um dos quesitos abaixo:


§ 1o O candidato deverá obter o Título de Especialista em Neurocirurgia junto a SBN, comprovar treinamento por 1 ano em serviço reconhecido pela SBENF, não sendo válido para este fim o período regulamentar de 5 anos da residência em Neurocirurgia, e ser aprovado por 2/3 dos votos em Assembléia Geral. O candidato deverá ter carta de apresentação subscrita por 3 (três) Membros Titulares da SBENF sendo um pertencente ao serviço onde cumpriu o treinamento.


§ 2° Os candidatos que não cumpriram treinamento em serviço credenciado pela SBNFE ou serviço estrangeiro reconhecido pela SBENF, e que sejam Membros Titulares da SBN, deverão comprovar o exercício efetivo da Neurocirurgia Funcional e Estereotáctica por prazo não inferior a 5 (cinco) anos após o termino da residência médica,com um numero mínimo de três cirurgias funcionais mensais comprovadas pelo corpo clinico e direção do(s) hospital(is) em que atua, além da carta de apresentação de 3 (três) membros titulares da SBENF devendo ser aprovados pela Diretoria.

​

Art. 2 .Para ser Membro Aspirante, o candidato deve estar cumprindo residência médica em neurocirurgia, em serviço credenciado pela SBN ou MEC ou em serviço estrangeiro reconhecido pela SBN ou durante especialização em Neurocirurgia Funcional e Estereotactica e serviço reconhecido pela SBENF; ser apresentado por 2 (dois) Membros Titulares pertencentes ao corpo docente do programa de residência e ser aprovado por 2/3 da Assembléia Geral.


§1 Os membros titulares da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia que manifestarem por escrito o desejo de ser membros da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Funcional e Estereotáctica,devendo ser aprovados pela diretoria.

​

Art. 3 .Os membros honorários serão designados pelo plenário da SBENF, sendo títulos honoríficos designados a Neurocirurgiões que contribuíram para o desenvolvimento da Neurocirurgia funcional e Estereotáctica em todo o mundo.

​

Art. 4 .Somente terão direito a votar e ser votados em plenário os membros titulares da SBENF.

​

TÍTULO II
DAS COMISSÕES

​

Art. 5. Integrarão a SBENF as Comissões Permanentes e as Comissões Especiais.

​

Art. 6.A Comissão Permanente de Aperfeiçoamento será constituída por 3 (três) Membros Titulares e 2 (dois) Membros Suplentes, indicados pela Diretoria, e aprovados em maioria simples pela Assembléia Geral, e terá as seguintes atribuições:
a) Avaliar a qualidade dos currículos dos candidatos a membro titular;
b) Organizar em conjunto e subordinados á diretoria, o conteúdo dos congressos da sociedade;
c) Expedir juntamente com a Diretoria da SBENF certificados para os candidatos aprovados.

​

Art. 7 .Poderão ser constituídas em cada biênio pela Assembléia Geral, Comissões Especiais, com finalidades específicas, em número que se fizer necessário, sendo extintas ao final de seus trabalhos.

​

TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES

​

Art. 8. A SBENF deverá eleger o Vice-Presidente / Presidente Eleito por voto direto e secreto, na Assembléia Geral Ordinária. O candidato que, em voto direto e secreto, receber a maioria simples de votos presentes será declarado eleito e empossado.

​

Art. 9. Caberá ao Presidente da SBENF, indicar os demais membros da diretoria, exceto o Presidente Eleito / Vice-Presidente. Os membros da Diretoria deverão ser aprovados em Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para fins de eleição, por 2/3 dos Membros Titulares presentes.

​

TÍTULO IV
DA DIRETORIA

​

Art. 10. A Diretoria da SBENF reunir-se-á ordinariamente:
a) antes da instalação do Congresso Brasileiro de Neurocirurgia Funcional e Esterotáctica;
b) anualmente, em local e data designados pelo Presidente da SBENF.


§ 1o - Na convocação de reuniões deve constar a pauta dos assuntos da reunião e a Diretoria somente poderá deliberar sobre esses assuntos.


§ 2o - As convocações para as reuniões devem ser realizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; conter a pauta dos assuntos das mesmas e um resumo da ata da reunião anterior.

​

Art. 11. A Diretoria da SBENF reunir-se-á extraordinariamente:

a) por convocação do Presidente da SBENF ou do Vice-Presidente no impedimento deste;
b) por quaisquer dos demais membros no impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente da SBENF;
c) excepcionalmente por maioria simples dos seus membros, em local pelos mesmos designados.
§ 1o Todas as reuniões da Diretoria serão presididas por seu Presidente e secretariadas pelo Secretário do mesmo.
§ 2o Nos impedimentos do Presidente e Vice-Presidente da SBENF, as reuniões serão presididas pelo Secretário Geral e em caso de impedimento deste, pelo Tesoureiro ou pelo membro mais antigo da SBENF presente ao plenário.

​

TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL

​

Art. 12. A Assembléia Geral, órgão máximo da SBENF, dentro do Estatuto e da lei, deve constar de:

​

1. Expediente
a) abertura de sessão pelo Presidente;

​

2. Ordem do dia

a) eleição e admissão de novos Membros;
b) relatório da diretoria;
c) eleição do Presidente Eleito / Vice-Presidente;
d) assuntos previamente encaminhados a SBENF pelos Membros Titulares;
e) posse da nova diretoria;


3. Assuntos diversos não constantes da ordem do dia


4. Encerramento da sessão

​

Art. 13. Qualquer número de membros presentes à Assembléia em segunda chamada constituirá quorum satisfatório após quinze minutos.

​

Art. 14. Nos trabalhos da Assembléia Geral serão observadas as seguintes normas:
a) o expediente terá duração máxima de 15(quinze) minutos, podendo ser prorrogada por igual período, por solicitação de um dos seus membros, com aprovação do plenário;
b) a ordem do dia terá duração máxima de 1(uma) hora, podendo ser prorrogada por igual período, por solicitação de um dos Membros, com aprovação do plenário;
c) o Membro que desejar fazer uso da palavra deverá solicitar permissão do Presidente;
d) ao fazer uso da palavra, o Membro deverá declinar seu nome e procedência;
e) cada Membro terá um tempo de 5(cinco) minutos para sua exposição, prorrogável por mais 5(cinco) minutos, caso algum outro Membro do plenário ceda seu tempo para ele;
f) não serão permitidos debates paralelos;
g) apartes somente serão permitidos se solicitados e concedidos por quem estiver fazendo uso da palavra, não podendo ultrapassar 2 (dois) minutos;
h) o uso da palavra para “questão de ordem” é para pedido de esclarecimento sobre o Estatuto ou Regimento Interno. Cabe ao Presidente esclarecê-lo ou submetê-lo ao plenário;
i) o uso da palavra “pela ordem”, é para fazer cumprir ou citar artigos do Estatuto ou do Regimento Interno e poderá ou não ser aceita pelo Presidente

TÍTULO VI
REUNIÕES CIENTÍFICAS

​

Art. 15. A SBENF organiza uma reunião científica oficial:
a) o Congresso Brasileiro de Neurocirurgia Funcional e Estereotáctica, que se realiza nos anos pares, junto ao Congresso da SBN;

​

Art. 16. A SBENF terá um representante junto ao presidente do Congresso Brasileiro de Neurocirurgia da SBN.


§1o O Presidente da SBENF continuará sendo a maior autoridade executiva da Sociedade também nos assuntos referentes ao Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, devendo ser ouvido em todos os aspectos da organização do mesmo.


§2o Caberá ao representante da SBENF junto ao Presidente do Congresso da SBN, a organização do Congresso de Neurocirurgia Funcional e Estereotáctica e a indicação de suas Comissões Especiais.

​

TÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

​

Art. 17. Alterações sugeridas para o Regimento Interno deverão ser propostas por escrito, assinadas por, pelo menos, 5(cinco) Membros Titulares e entregues ao Secretário Geral pelo menos cento e vinte dias antes da Assembléia Geral. As sugestões de alteração deverão ser enviadas pelo correio, pelo Secretário Geral a todos os Membros Titulares, pelo menos trinta dias antes da Assembléia Geral que deverá discuti-las e votá-las, sendo necessário 2/3(dois terços) dos votos presentes para aprovação.

​

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

​

Art. 18. Todos os detentores de mandato até a aprovação deste Regimento Interno terão respeitados os direitos que lhe foram assegurados.

​

Art. 19.Os casos omissos neste Regimento Interno serão avaliados e decididos pela Diretoria e as decisões prevalecerão até a Assembléia Geral Ordinária subseqüente, na qual, necessariamente, a matéria será apreciada.
 

bottom of page